
5 Direitos Fundamentais das Pessoas com Autismo que Você Precisa Conhecer
- isadora domingos das neves
- 23 de abr.
- 2 min de leitura
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direitos garantidos por lei no Brasil, que visam assegurar dignidade, inclusão e acesso aos serviços essenciais. No entanto, muitos desses direitos ainda são desconhecidos, o que pode dificultar sua efetiva aplicação.
Neste artigo, separei cinco direitos fundamentais que toda pessoa com autismo – e seus familiares – devem conhecer e, se necessário, exigir. Vamos lá?
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1. Direito à Saúde Integral
Pessoas com TEA têm direito ao acesso à saúde de forma integral, com atendimento multiprofissional oferecido pelo SUS. Isso inclui médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais da área da saúde.
Base legal: Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), art. 2º, §1º
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2. Direito à Educação Inclusiva
É vedado às instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, negar matrícula a uma criança com autismo ou cobrar valores adicionais por conta da necessidade de acompanhamento especializado. A educação deve ser inclusiva, respeitando as particularidades de cada aluno.
Base legal: Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), arts. 28 e 30
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3. Atendimento Prioritário
Pessoas com autismo têm direito a prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados, como repartições públicas, hospitais, bancos, farmácias, supermercados, entre outros. Esse direito pode ser exercido com o apoio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida por muitos estados e municípios.
Base legal: Lei nº 13.146/2015, art. 9º, II
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4. Transporte Público Gratuito
Em várias localidades do Brasil, pessoas com TEA têm direito à gratuidade no transporte público. Essa concessão varia de acordo com a legislação estadual ou municipal, por isso é importante consultar a normativa da sua região.
Dica: Informe-se com a Secretaria de Transporte local para saber como solicitar o benefício.
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5. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família. O critério de renda é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.
Pessoas com TEA podem ter direito a esse benefício, mesmo sem nunca terem contribuído para o INSS.
Base legal: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20
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Conclusão
Esses são apenas alguns dos direitos assegurados às pessoas com autismo pela legislação brasileira. É essencial que pais, responsáveis e profissionais da área estejam bem informados para garantir que essas normas sejam respeitadas e aplicadas corretamente.
Se você enfrenta dificuldades para acessá-los ou deseja orientação jurídica sobre o tema, entre em contato com um advogado.
Isadora Neves | Advogada
Atendimento jurídico com empatia e responsabilidade
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