Meu filho tem TEA: checklist com os primeiros passos após o diagnóstico
- isadora domingos das neves
- há 7 dias
- 3 min de leitura
Recebeu o diagnóstico de autismo infantil? Veja um checklist completo com os primeiros passos jurídicos e práticos para garantir os direitos da criança com TEA, como laudo médico, escola inclusiva e benefícios sociais.
Entenda o que significa TEA e por que o diagnóstico é apenas o começo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social. Ao receber o diagnóstico do seu filho, é comum surgirem dúvidas como:
“Por onde começo?”
“Quais são os direitos do meu filho?”
“Ele terá apoio na escola?”
“Tenho direito a algum benefício?”
Pensando nisso, preparamos um checklist essencial para pais e responsáveis de crianças com TEA, com foco jurídico e prático.
Checklist: meu filho tem TEA. O que fazer agora?
Abaixo, você confere os principais passos para garantir apoio, tratamento adequado e acesso aos direitos legais:
1. Obtenha o laudo com CID
O primeiro passo é ter o diagnóstico formal com a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), emitido por:
Neuropediatra
Psiquiatra infantil
O laudo com CID (ex: 6A02 para TEA) é essencial para acessar benefícios do INSS, adaptar o plano de ensino na escola e obter a carteirinha do autista.
Dica: solicite o laudo por escrito e atualizado.
2. Monte a equipe multidisciplinar
A criança com TEA pode precisar de acompanhamento com profissionais de diferentes áreas:
Fonoaudiólogo
Psicólogo infantil
Terapeuta Ocupacional
Neuropediatra
Cada um tem papel fundamental na evolução do desenvolvimento da criança.
3. Garanta os direitos na escola
Seu filho tem direito à inclusão escolar, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Constituição Federal.
A escola deve:
Aceitar a matrícula com o laudo
Criar um PEI – Plano Educacional Individualizado
Fornecer apoio de monitor ou acompanhante terapêutico, se necessário
Adaptar material e linguagem conforme o perfil da criança
Nenhuma escola — pública ou privada — pode negar matrícula com base no diagnóstico de TEA.
4. Verifique os benefícios sociais
Dependendo da renda familiar, a criança com TEA pode ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial pago pelo INSS.
Requisitos do BPC:
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
Laudo médico com CID
Comprovação da deficiência e da limitação para participação plena na sociedade
Além disso, a criança tem direito à carteirinha da pessoa com TEA, que garante:
Atendimento prioritário
Acesso preferencial em filas e consultas
Identificação rápida da condição
5. Tenha apoio jurídico especializado
Algumas situações exigem atuação jurídica, como:
Escolas que se recusam a fazer adaptações
Planos de saúde que negam cobertura de terapias
Dificuldades para conseguir o BPC
Casos de discriminação (capacitismo)
Consultar um(a) advogado(a) especialista em direito da pessoa com deficiência ou direito dos autistas é uma medida de proteção para a família e para a criança.
Quais leis protegem as crianças com TEA?
Diversas normas garantem os direitos da pessoa com autismo, incluindo:
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Lei nº 13.146/2015 (LBI) – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Constituição Federal, art. 227 – dever do Estado, da família e da sociedade em assegurar os direitos das crianças com deficiência
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) – tem status de emenda constitucional no Brasil
Conclusão: o diagnóstico não limita — ele abre caminhos
Ter um filho com TEA é uma jornada que exige informação, apoio e empatia. O diagnóstico não define quem ele é, mas permite construir caminhos mais justos e acessíveis com base em direitos.
Se você está nessa fase inicial, salve este checklist, compartilhe com outras famílias e busque apoio profissional para garantir cada um desses passos.
📌 Fontes confiáveis:
Lei nº 13.146/2015 (LBI)
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