Laudo de TEA: validade, como obter e como garantir acesso a direitos
- isadora domingos das neves
- 29 de abr.
- 2 min de leitura
O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um documento essencial para assegurar uma série de direitos fundamentais às pessoas autistas no Brasil. Neste artigo, abordamos com profundidade a natureza do laudo, sua validade, como obtê-lo e de que forma ele garante o acesso à cidadania e à inclusão.
O que é o laudo de TEA?
O laudo é um documento emitido por profissional de saúde qualificado (psiquiatra, neuropediatra, neurologista ou psicólogo) que formaliza o diagnóstico de TEA. Ele deve conter:
Identificação do paciente
Diagnóstico conforme CID-10 (F84.0) ou CID-11 (6A02)
Descrição clínica e funcional
Carimbo, assinatura e número do registro do profissional (CRM/CRP)
Esse laudo é necessário para obtenção de diversos direitos, como benefícios sociais, acompanhamento educacional especializado, isenções tributárias e acesso a terapias.
O laudo de TEA tem validade?
Não. O laudo de TEA não possui prazo de validade. Isso porque o autismo é uma condição permanente, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e os critérios diagnósticos do DSM-5 e CID-11.
Fundamentação Legal:
Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dispõe em seu artigo 1º:
"Fica instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais."
Com isso, aplica-se também a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O artigo 2º, §1º determina:
"A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar."
Como obter o laudo de TEA?
1. Procure um profissional qualificado
Você pode buscar atendimento por:
Sistema Único de Saúde (SUS) – UBSs, CAPS ou centros de referência
Serviço privado – por meio de convênios ou consultas particulares
2. Realize a avaliação diagnóstica
A avaliação será baseada nos critérios do DSM-5 ou CID-11 (disponível em https://icd.who.int/en).
3. Solicite o laudo completo
O laudo deve conter:
Identificação do paciente
CID correspondente (F84.0 no CID-10 ou 6A02 no CID-11)
Assinatura e registro do profissional
Data de emissão
Quais direitos o laudo de TEA garante?
O laudo é a porta de entrada para diversos direitos:
✅ Saúde
Atendimento multidisciplinar pelo SUS
Cobertura de terapias por planos de saúde (Lei nº 9.656/98 e decisões da ANS)
✅ Educação
Acesso à educação inclusiva com apoio especializado (art. 28 da Lei nº 13.146/2015)
✅ Benefícios sociais
BPC/LOAS (art. 20 da Lei nº 8.742/93)
Isenção de IPI, IOF, IPVA e ICMS para aquisição de veículo
✅ Transporte e identificação
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), prevista no art. 14 da Lei nº 13.977/2020
Conclusão
O laudo de TEA é um instrumento fundamental para o exercício dos direitos das pessoas autistas. Sua validade é indeterminada e sua exigência para revalidação periódica, salvo exceções legais específicas, é indevida e pode ser questionada judicialmente.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir inclusão, dignidade e autonomia.
Referências:
Lei nº 12.764/2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Lei nº 13.977/2020 (CIPTEA): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm
CID-11: https://icd.who.int/en
Manual dos Direitos da Pessoa com TEA – MDHC: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/cartilhas-e-publicacoes/cartilha-direitos-pessoas-com-tea.pdf
Jurisprudência TJSP e TRF3: consultadas via JusBrasil e Diário da Justiça Eletrônico
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